Código de Ética

1. APRESENTAÇÃO.

A empresa Mabflex, começou suas atividades no mês de outubro do ano de 2010. Veio para atender o mercado que está em plena expansão e que sente a necessidade de novos fornecedores, causando assim um efeito de intenso aprimoramento em processos e melhoria na qualidade dos produtos. O mercado exige qualidade, entrega pontual, custo/benefício apropriado à demanda, atendimento diferenciado, assistência técnica especializada na pós venda. Esses fatores estão fazendo com que a empresa cresça com responsabilidade, podendo sempre dar a atenção necessária aos seus clientes, tornando os mesmos como parceiros

2. INTRODUÇÃO.

2.1. OBJETIVOS.

O presente Código de Conduta serve para orientar e disciplinar a conduta pessoal e profissional de todas as pessoas vinculadas, direta ou indiretamente à MABFLEX.

 

Deve ser utilizado como uma guia, fomentando a cultura ética e o regular exercício dos princípios e valores da empresa, independentemente do cargo ou função ocupados pelos Colaboradores, tornando-se um propulsor do desenvolvimento e definindo um padrão de relacionamento íntegro entre todos aqueles que possuem relação com a MABFLEX.

 

Ainda, que este Código não descreva toda e qualquer lei ou política que se aplica específica e individualmente aos Colaboradores, nem contempla todas as situações que você poderá encontrar na sua rotina de trabalho. Orienta-se que seja usado o senso comum e que seja buscado aconselhamento quando não estiver certo sobre qual é a resposta adequada a alguma situação específica.

 

2.2. DESTINATÁRIOS.

 

O Código de Conduta deve ser observado por todos os Colaboradores inclusos no quadro de funcionários da MABFLEX, além de parceiros comerciais, fornecedores e qualquer outra pessoa ou empresa que mantenha ou venha a manter um relacionamento com a MABFLEX. Nenhum Colaborador, incluindo Sócios e Diretores, está isento desta exigência, seja qual for o seu cargo.

 

2.3. DEFINIÇÕES E USO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA.

 

O que constrói nossa imagem para as pessoas que se relacionam conosco, tanto no ambiente de trabalho quanto no pessoal, são nossas ações e atitudes, e não nossas palavras.

 

A MABFLEX adota boas práticas de mercado, atuando sempre de acordo com o que está previsto nas legislações e, portanto, todos os nossos profissionais, especialmente os que ocupam cargos de liderança, devem ser exemplo, demonstrando compromisso com nossos valores e agindo sempre com integridade.

 

O presente Código não nos dará a resposta para todas as dúvidas que surgirão. Contudo, é o instrumento que ajudará você a assumir um posicionamento e comportamento mais adequado no âmbito profissional e, consequentemente, no pessoal.

 

Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada ou não, é valioso questionar-se se tal prática vai contra alguma legislação, contra as diretrizes deste Código ou outra Política da empresa, e se trará consequências negativas à MABFLEX ou à imagem profissional do Colaborador. Sendo positiva qualquer resposta, a prática desta atividade se torna inadequada.

 

Em qualquer circunstância, o Líder imediato poderá ajudar e fornecer todas as orientações necessárias, não sendo aceito nenhum fato de não buscar completo esclarecimento sobre possíveis atitudes ou dúvidas que, eventualmente, estejam em desacordo com o presente Código.

 

Caso ainda surgirem dúvidas ou insegurança quanto a essas informações, é relevante compartilhar tais informações com o Comitê de Privacidade e Compliance ou comunicar de maneira rápida ao Canal de Denúncia que será apresentado mais à frente. 

 

3. CUIDADO, USO ADEQUADO DOS BENS E RECURSOS DA EMPRESA.

3.1. DO AMBIENTE DE TRABALHO E DA ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA.


O zelo e uso adequado dos bens e recursos disponibilizados pela MABFLEX contribuem para a busca de maior produtividade, melhores resultados e a continuidade dos negócios.

 

Todos os Colaboradores devem proteger os bens e os recursos da empresa de perdas, danos, furtos, usos inadequados ou ilegais, usando-os para os propósitos do negócio. São alguns exemplos de bens e recursos que são de propriedade e responsabilidade da MABFLEX:

  • Computadores e seus respectivos softwares;
  • Instalações físicas (banheiro, cozinha, etc.) e equipamentos;
  • Internet;
  • Telefones fixo ou móveis;
  • E-mail;
  • Veículos;
  • Materiais e ferramentas de trabalho, e outros suprimentos.

 

Cada Colaborador deverá cooperar para manter o ambiente de trabalho sempre organizado. Todos são responsáveis pela limpeza do local de trabalho, devendo sempre colaborar na organização e higiene do espaço coletivo e individual. Deste modo para um ambiente organizado não se permite:

  •  Atrasos constantes;
  • Utilização demasiada de pausas sem justificativas;
  • Mesa bagunçada ao término da jornada;
  • Não utilização de uniforme no ambiente laboral;
  • Fumar em locais inadequados (na frente da porta de entrada ou em locais com produtos inflamáveis)

O portão lateral deve ser mantido fechado por uma questão de segurança, quando da existência de sistemas eletrônicos devem ser utilizados para garantir a segurança da atividade empresarial.

 

O Colaborador, quando na posse de qualquer recurso de propriedade da empresa, deverá utilizá-lo como se fosse seu, protegendo-os de quaisquer avarias e agindo com cautela.

 

Quando solicitado, os itens deverão ser devolvidos em seu perfeito funcionamento e condições de reutilização, sendo que em caso de danos decorrentes e condutas dolosas ou culposas, o colaborador será responsabilizado pelos atos e valores.

Para os ressarcimentos, a MABFLEX considerará a especificação idêntica ou similar do produto danificado/destruído.

 

É DEVER DOS COLABORADORES:

ZELAR: pela boa conservação, higiene, segurança e limpeza do local de trabalho e nas instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades aos gestores de maneira imediata;
ALERTAR: o canal de denúncia sobre procedimentos duvidosos que insinuem fraude ou apropriação de bens e valores da empresa, evitando que a omissão seja interpretada como cumplicidade;
UTILIZAR: materiais, equipamentos, softwares, internet, e-mail, utensílios, etc., de propriedade da empresa, para fins exclusivos aos interesses da empresa.

 

4. CONFLITO DE INTERESSE E O USO DAS FERRAMENTAS DE TRABALHO.

Algumas vezes, um Colaborador pode se deparar com uma situação na qual o interesse da empresa pode acabar se opondo ao seu interesse próprio.

 

Nesse sentido, a MABFLEX destaca que fazemos todos parte de um único time e os interesses pessoais e/ou familiares não devem exercer influência, seja ela direta ou indireta, sobre os negócios da empresa.

 

4.1. DO USO DA REDE CORPORATIVA E DOS MEIOS DIGITAIS:

A rede corporativa da MABFLEX será de uso exclusivo dos Colaboradores da empresa, sendo vedado a utilização do mesmo por terceiro sem prévia autorização do Líder do seu respectivo setor.

 

Além disso, o uso deverá considerar os princípios éticos, políticas, normas internas, e o uso de linguagem adequada ao utilizar a rede corporativa e os outros meios digitais no exercício das atividades profissionais ou em decorrência delas.

 

Para o uso apropriado da rede, e-mail corporativo e dos demais meios digitais, a MABFLEX requer:

 

4.1.1. Não fazer uso particular da rede corporativa e dos demais meios digitais para atividades comerciais de compra e venda, oferta de serviços, nem propagandas que não estejam envolvidas na atividade empresarial da MABFLEX;

4.1.2. Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que viole leis de direitos autorais ou de propriedade intelectual, que cause danos morais ou seja ofensivo a pessoas, ou que contrarie os interesses da empresa;

4.1.3. Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material que tenha conteúdo pornográfico, de exploração sexual de crianças e adolescentes, racistas, homofóbicos, transfóbico, sexista, contra a liberdade religiosa ou que atentem contra a diversidade;

4.1.4. Não fazer uso de anonimato para envio de mensagens ou postagens de conteúdo;

4.1.5. Não enviar mensagens ofensivas através da rede corporativa ou dos meios digitais disponibilizados, inclusive via e-mail particular ou outras mídias digitais e sociais;

4.1.6. Não obter nem propagar intencionalmente vírus, malwares e similares, com o intuito de obter vantagem ilícita;

4.1.7. Não praticar tentativas de invasão, violação de sistemas ou controles de segurança, buscar vulnerabilidades, monitorar, quebrar ou obter senhas de sistemas ou computadores sem prévia autorização do Líder.

4.1.8. Não fornecer nem utilizar senhas de terceiros para sistemas ou computadores;

4.1.9. Não elaborar e nem publicar em meios digitais conteúdos que contrariem os interesses empresariais da MABFLEX;

4.1.10. Não enviar, transmitir, distribuir, disponibilizar ou armazenar na internet informações de e-mails internos, dados, segredos comerciais, financeiros ou tecnológicos ou quaisquer outras informações pertencentes à empresa, a não ser que expressamente autorizado pela Diretoria da respectiva informação;

4.1.11. A utilização dos telefones fixos ou móveis, desde que para ligações ou para aplicativos de mensagens instantâneas, deve se restringir aos assuntos pertinentes às atividades da empresa, tratando-se apenas dos assuntos estritamente necessários;

4.1.12. O uso para fins particulares é tolerado desde que:

  • Não viole a legislação, normas e políticas internas;
  • Não comprometa a imagem e reputação da MABFLEX ou de sua força de trabalho;
  • Não comprometa a imagem de parceiros e terceiros;
  • Não prejudique as atividades de trabalho;
  • Não prejudique os processos da empresa;
  • Não prejudique a segurança das informações e dos recursos corporativos.


4.1.13. No uso dos equipamentos e recursos da Empresa, não deve haver expectativa de privacidade, podendo a MABFLEX ter acesso ao conteúdo produzido ou transmitido por todos os Colaboradores.

 

4.2. RECEBIMENTO OU CONCESSÃO DE BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES.

 

O recebimento ou o oferecimento ocasional de presentes, brindes ou hospitalidade pode ser uma contribuição legítima para as boas relações de negócio entre empresas. Contudo, também pode representar uma oportunidade para a ocorrência de fraude, vantagens ilícitas e corrupção.

 

Dessa forma, proibimos essa prática em troca de qualquer benefício pessoal ou favorecimento a clientes, parceiros ou a terceiros.

 

Diante de uma oportunidade de receber ou de oferecer presentes, brindes ou hospitalidade, deve se observar as restrições da legislação e do presente Código.

 

A MABFLEX entende que:

 

4.2.1. Você pode aceitar ou oferecer brindes institucionais – que possuem a logomarca - como, por exemplo, agendas, calendários, canetas, etc. Ou ainda, brindes institucionais que seja para agradecer a gentileza e parceria de uma relação comercial;

4.2.2. Não aceitar, oferecer ou dar presentes, de qualquer espécie e em qualquer situação para pessoa física ou jurídica, exceto os brindes institucionais ou em razão de laços de parentesco ou amizade e desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante;

4.2.3. Não aceitar, oferecer ou dar brindes e hospitalidades em troca de qualquer favorecimento ao ofertante, a si, a MABFLEX, parceiros ou a terceiros (pessoa física ou jurídica);

4.2.4. Obter previamente aprovação formal do Líder imediato sempre que for oferecer brindes, presentes e hospitalidades a parceiros ou terceiros que mantenham alguma relação comercial ou institucional;

4.2.5. Obter autorização prévia do Líder imediato para o recebimento de qualquer brinde, presente ou hospitalidade de parceiros ou terceiros que mantenham alguma relação comercial ou institucional;

4.2.6. Devolver prontamente quaisquer brindes, presentes ou hospitalidades recebidas em desacordo com o presente Código.

 

4.3. SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.


Todos os destinatários do presente Código, independente de cargo ou função, devem tratar todos os assuntos relacionados à empresa, de maneira amplamente sigilosa e confidencial, sem exceções.

 

Portanto, para preservar a segurança da informação, a MABFLEX requer:

 

4.3.1. Não divulgar, repassar ou comentar informações privilegiadas, ou seja, estratégicas e relativas a atos ou fatos relevantes com repercussão econômica ou financeira, ainda não tornado públicos;

4.3.2. Respeitar o sigilo profissional, bem como guardar segredo das informações pessoais de qualquer outro Colaborador da empresa às quais tenha acesso em razão de cargo, função e/ou atividade desenvolvida, executando-se as situações previstas em Lei ou norma interna;

4.3.3. Cumprir as normas e diretrizes de segurança da informação da empresa para elaboração, manuseio, reprodução, divulgação, armazenamento, transporte, transmissão e descarte de informações e documentos empresariais, obedecendo aos níveis de proteção e de classificação da informação;

4.3.4. Observar os protocolos de segurança relacionados com a utilização de sistemas de tecnologia da informação e equipamentos, não compartilhar senhas, nem permitir o acesso não autorizado a estes sistemas;

4.3.5. Comunicar imediatamente o seu Líder imediato de qualquer desaparecimento ou suspeita de perda de informação e/ou equipamentos que contenham informações pessoais ou privilegiadas;

4.3.6. Não alterar nem destruir documentos originais de valor probatório, mantendo-os em arquivo pelos prazos definidos em Lei e nas normas internas.

 

Quanto a divulgação de informação para clientes, parceiros e terceiros, os Colaboradores deverão comunicar-se de forma transparente, fornecendo informações objetivas e precisas e, portanto, requer-se:

 

4.3.7. Não divulgar qualquer tipo de informações empresariais da MABFLEX;

4.3.8. Cuidar para que as informações constantes em documentos e outros meios de comunicação sejam verdadeiras, exatas e compatíveis com as Diretrizes para Segurança da Informação da MABFLEX.

 

 

5. PRÁTICAS DE BOA CONDUTA E RELACIONAMENTO DENTRO E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO.

5.1. DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL.

A violência psicológica se caracteriza por gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, decorrentes das relações de trabalho que atentem contra a dignidade da pessoa e sejam potencialmente capazes de comprometer a carreira profissional, causar dano à sua integridade física e psíquica, podendo ocasionar deterioração do ambiente de trabalho.

 

O Assédio Moral caracteriza-se pela ocorrência repetida e duradoura de violência psicológica no trabalho, podendo comprometer a carreira profissional, causar dano à sua integridade física e psíquica, e ocasionar deterioração do ambiente de trabalho, adoecimento e até a morte.

 

O Assédio Sexual se caracteriza pela conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual.

 

Portanto, a MABFLEX repudia tais práticas dentro e fora do ambiente de trabalho, orientando seus Colaboradores a não praticar, nem compactuar com tais ações, nem de atos pontuais de natureza ofensiva humilhante, impertinente ou hostil praticados individualmente ou em grupo, independente de relações hierárquicas entre as partes. Para evitar tais condutas é que existe o canal de denúncia, para que os colaboradores possam reportar a existência de acontecimentos não aceitos.

 

5.2. RELACIONAMENTO INTERNO.

A MABFLEX mantém um relacionamento profissional e responsável com todos seus Colaboradores, desde a admissão até o término do Contrato de Trabalho.

 

Nesse sentido, exige-se que o relacionamento profissional e pessoal entre todos os Colaboradores, seja realizado com base nos valores apresentados no presente Código, em prol do bom convívio dentro ou fora do ambiente de trabalho.

 

5.3. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE E FORNECEDORES.

 

No relacionamento com as pessoas, físicas ou jurídicas, que adquirem ou podem adquirir bens e serviços fornecidos pela MABFLEX, denominados Clientes, bem como as pessoas físicas ou jurídicas que fornecem à empresa seus bens ou serviços, denominados Fornecedores, requer-se:

 

5.3.1. Colaborar com as condições adequadas para que fornecedores desempenhem suas atividades de forma apropriada;

5.3.2. Ao visitar qualquer unidade de clientes ou fornecedores por motivos de ordem técnica ou comercial, realizar mediante agendamento prévio;

5.3.3. Confidencialidade e respeito quanto às informações do cliente ou fornecedor e não utilizá-las para benefício próprio;

5.3.4. Não praticar atos profissionais que causem danos ao cliente, mesmo que previamente previstos em projetos ou especificações, que possam ser caracterizados como conivência, omissão, imperícia, imprudência ou negligência;

5.3.5. Não prestar qualquer tipo de assessoramento ou auxílio profissional a cliente e fornecedores, exceto quando previstos em contrato;

5.3.6. Comunicar ao superior hierárquico condutas ou comportamentos inadequados por parte de clientes e fornecedores;

5.3.7. Observar os procedimentos corporativos para tratamento de solicitações comerciais de clientes e fornecedores;

5.3.8. Cumprir estritamente e com dedicação as condições pactuadas em Contrato, garantindo que o produto/serviço final dê satisfação ao cliente, assim, dar o suporte necessário, informações completas, de forma clara e concisa para que tudo esteja de acordo em relação ao serviço contratado e produto final;

5.3.9. Orientar clientes e fornecedores em relação ao presente Código de Ética e de Conduta da MABFLEX.

 

 5.4. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS E PARCEIROS

Com relação a Parceiros e Terceiros que por ventura vierem a ter relações empresariais, a MABFLEX orienta que todos os Colaboradores pratiquem um relacionamento honesto e íntegro na mesma intensidade com a qual queremos ser tratados.

 

Portanto, a MABFLEX requer:

 

5.4.1. Nas relações comerciais, equilibrar o conflito entre a prioridade de se garantir a segurança da informação da empresa e a importância de se promover a transparência na parceria, buscando sempre que necessários a orientação de Líder imediato;

5.4.2. Exigir dos parceiros comerciais e terceiros a confidencialidade e sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;

5.4.3. Exigir dos parceiros comerciais e terceiros a aderência às mesmas condutas éticas da MABFLEX e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;

5.4.4. Selecionar parceiros comerciais e terceiros utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;

5.4.5. Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e terceiros que mostrem quaisquer indícios do uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção e, se for detectada alguma irregularidade, dirigi-la ao Líder imediato e a autoridade competente;

5.4.6. Exigir que, ao executar atividades em nome da MABFLEX, os parceiros comerciais e terceiros respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição.

 

5.5. DA RELAÇÃO COM CONCORRENTES.

 

A MABFLEX respeita a livre concorrência, a livre iniciativa e o relacionamento diplomático com seus pares e concorrentes de mercado, sendo imprescindível aos Colaboradores a observância dos princípios concorrenciais de mercado.

 

É dever de todos os Colaboradores preservar em absoluto sigilo, todas as informações estratégias, prejudiciais ou de interesse da MABFLEX, a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

 

Portanto, é dever de todo Colaborador, competir de maneira justa com os concorrentes e evitar ao máximo condutas anticompetitivas. Deve-se respeitar o trabalho das empresas concorrentes, não fazendo, por exemplo, afirmações enganosas sobre seus produtos e serviços, ou manchando sua reputação.

 

Aos Colaboradores que por ventura possuem contatos no setor ou participam de reuniões em associações comerciais, entre outros ambientes que conviva com pessoas de empresas distintas, mas do mesmo ramo de atuação, este deve estar ciente das suas obrigações de confidencialidade e ética decorrentes da legislação concorrencial.

 

Caso ainda haja dúvidas, procure por seu Líder imediato e/ou o Canal de Denúncia.

  

5.6. USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

 

A MABFLEX disponibiliza e incentiva o uso de meios eletrônicos de comunicação e transmissão de dados a todos os Colaboradores e Parceiros, para o bom e ágil desempenho de suas atividades profissionais relacionadas à empresa. Tais ferramentas otimizam o tempo, contribuem para uma melhor comunicação e, consequentemente, melhorias na produção e prestação dos serviços.

 

O uso de tais ferramentas digitais de comunicação para assuntos pessoais é permitido, desde que não contrarie as normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho.

 

É extremamente proibido a troca, armazenamento ou utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatórios, racista, ou difamatório que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário às políticas e aos interesses da empresa. A MABFLEX possui o direito de monitorar o uso de todos os meios eletrônicos de comunicação e transmissão de dados que seja disponibilizado em prol do desempenho da atividade empresarial, com a finalidade de evitar abusos e proteger os interesses da empresa.

 

Os sistemas internos de informações e os recursos de comunicação e de transmissão de dados da MABFLEX devem ser protegidos contra perda, furto ou uso indevido. O uso indevido ou não autorizado é uma apropriação indevida do patrimônio da empresa, sendo que aquele que incorrer nesta prática a submissão às consequências previstas neste instrumento, além das legalmente previstas.

 

Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade da MABFLEX e constituem-se em bens comerciais e legais. Assim, em caso de mudança ou desligamento de um Colaborador, essas informações mantidas por ele deverão ser encaminhadas à liderança imediata para a guarda ou o descarte.


Quaisquer tipos de softwares não devem ser copiados ou instalados nos computadores da empresa sem a prévia autorização do Líder imediato do setor.

 

É permitido o uso de aplicativos de comunicação como meio de comunicação externa, isto é, quando os Colaboradores, parceiros e fornecedores não estão acessíveis nas ferramentas de comunicação padrões. Contudo, essa ferramenta deve ser utilizada com alguns cuidados, sempre primando pelo respeito aos demais Colaboradores e ainda dos princípios éticos previstos neste Código.

 

Por fim, a senha de acesso aos sistemas é de exclusivo uso pessoal, não sendo permitida sua concessão a terceiros, ainda que a um colega de trabalho.

 

5.7. PENALIDADES.

 

É responsabilidade de cada Colaborador o conhecimento das políticas e práticas expressas no Código de Ética e Conduta da MABFLEX, qualquer violação a qualquer uma das normas e/ou orientações do mesmo resultará em medidas disciplinares apropriadas, podendo inclusive levar ao desligamento do Colaborador.

 

Todos os Colaboradores, Fornecedores, Parceiros ou Terceiros têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação do Código de Ética e Conduta, sob pena de sofrerem ações disciplinares cabíveis. A omissão diante de possíveis violações porque compromete a integridade e a lealdade das relações para com a empresa será igualmente considerada conduta antiética e implicará nas mesmas sanções aplicáveis às demais violações.

 

Toda informação referente às possíveis violações éticas ou atividades ilegais será recebida e tratada confidencialmente, não se admitindo retaliação de qualquer natureza. A MABFLEX compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação sobre violação do presente Código de Ética e Conduta.

 

Nas situações de dúvida quanto às políticas e práticas desse Código, o Colaborador deve contatar seu Líder imediato ou algum membro do Comitê de Privacidade e Compliance.

 

No caso dos prestadores de serviços e fornecedores, o desrespeito ao Código de Ética e Conduta da MABFLEX poderá resultar em sanções disciplinares ou suspensão imediata do contrato e, conforme o caso, ao devido processo legal.

 

 

6. COMPLIANCE – POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO.


6.1. O QUE É?

 

Compliance é uma palavra que tem origem no verbo inglês “to comply” que em português significa cumprir, consentir. O termo “compliance” não possui uma tradução para o português, porém há algumas palavras que se aproximam de uma tradução como conformidade, concordância.

 

Assim, compliance é o cumprimento das normas, sejam elas as leis de um país, sejam elas as políticas internas de uma empresa. O compliance está diretamente associado ao cumprimento de um determinado padrão de conduta, ou seja, uma ação ou uma omissão baseada por uma norma, seja ela uma lei ou uma política interna de uma empresa.

 

Compliance é uma estrutura interna empresarial, que auxilia seus sócios, administradores e aos demais colaboradores, a PREVENIR, DETECTAR e REMEDIAR irregularidades e ilegalidades que são ou poderão ser praticadas por Colaboradores, representantes e terceiros, em nome da Pessoa Jurídica e em benefício desta.

  

6.2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – COMITÊ DE PRIVACIDADE E COMPLIANCE.

 

O Comitê de Privacidade e Compliance é órgão de nível da Diretoria, de caráter permanente e que possui competência para dirimir dúvidas, receber sugestões, denúncias e apurar infrações ao Código de Conduta, bem como pode ser procurado para quaisquer assuntos relativos às formas de condutas e normas de comportamento ético e/ou moral.

 

O órgão será formado por 05 (cinco) integrantes, sempre em número ímpar, nomeados pela Diretoria dentre os colaboradores que ocupem cargos de Diretoria, Gerência ou Operacional, que deverão possuir notório conhecimento sobre as Normas e Políticas da empresa, bem como possuir reputação ilibada.

 

O Comitê de Privacidade e Compliance será liderado pelo Compliance Officer, que será a pessoa a frente do órgão da MABFLEX e também o responsável por fazer a interlocução deste setor com os demais setores da empresa.

 

Dentre as competências do Comitê, estão:

  • Gestão e atualização do Código de Conduta;
  • Implementação e acompanhamento da efetividade do programa de Compliance;
  • Esclarecimento de dúvidas;
  • Adequação dos procedimentos e políticas internas;
  • Requisição de informações de Colaboradores, departamento e terceiros que auxiliem em suas atividades;
  • Recebimento de sugestões, reclamações, críticas e denúncias;
  • Zelar pela não-retaliação contra denunciantes, bem como tomar as medidas necessárias para apuração de casos de “denúncia invejosa”;
  • Zelar pela confidencialidade das informações, em especial as relativas à identificação do Denunciante;
  • Expedir normas complementares ao Código de Conduta, a fim de estabelecer procedimentos de competências do presente Código, mas não previstos neste documento;
  • Deliberar sobre a aprovação ou não de qualquer exceção aos princípios contidos neste Código ou em políticas, normas e procedimentos da empresa.

 

 

6.3. CANAL DE DENÚNCIA.

 

O Canal de Denúncias da MABFLEX foi criado para facilitar contato dos Colaboradores, Clientes, Fornecedores e Parceiros com a empresa, sem que haja receio acerca de retaliações. O Canal é um meio de comunicação seguro, confidencial e anônimo, de condutas que violem o Código de Ética e/ou de qualquer outra lei, política ou norma interna da empresa.

 

Nesse sentido, destaca-se os três níveis de penalidades existentes em nosso programa de Compliance:

 

Advertência
Casos de pouca gravidade, segundo a análise do Comitê de Privacidade e Compliance

Suspensão
Casos de gravidade média, segundo a análise do Comitê de Privacidade e Compliance ou em casos que o infrator seja reincidente pela segunda vez.

Demissão
Casos de gravidade máxima ou em casos em que o infrator seja reincidente de suspensão.

 

De uma forma detalhada, o Canal de Denúncia irá funcionar da seguinte forma:

 

1ª Etapa: Denúncia.

Qualquer denúncia pode ser feita diretamente pelo site da empresa (www.mabflex.com.br) no campo "Canal de Denúncias". No momento da apresentação da denúncia é necessário que o maior detalhamento possível por parte do denunciante. O nosso canal possui um banco de perguntas a serem respondidas e fornece um campo para que o Colaborador faça as considerações que julgar necessárias e úteis.

 

2ª Etapa: Denúncia feita.

Após o envio da denúncia, é assegurado um prazo de até 10 dias úteis para a sua análise inicial. Após este prazo, se as informações fornecidas pelo denunciante forem suficientes, a denúncia será remetida ao Comitê de Privacidade e Compliance. Caso as informações sejam insuficientes a denúncia será descartada. Portanto, é de extrema importância que seja realizado um detalhamento minucioso da ocorrência para que a denúncia seja melhor analisada.

 

3ª Etapa: Recebimento da denúncia pelo Comitê.

No caso de haver indícios suficientes, a denúncia segue para o Comitê de Privacidade e Compliance, que pode: (i) aceitá-la, com a consequente abertura de inquérito; (ii) não aceitá-la, com o consequente arquivamento.

 

4ª Etapa: Denúncia aceita.

Uma vez recebida a denúncia pelo Comitê de Privacidade Compliance, será aberta investigação para pesquisar a fundo a pertinência das alegações dos denunciantes. É importante destacar que a MABFLEX tem a expectativa de que todos os Colaboradores estejam dispostos a ajudar, tendo consciência de que somente em conjunto serão alcançados os tão almejados ambiente sadio e superação de metas. Sendo assim, todos serão passíveis de “convocação” para, por exemplo, prestar testemunho ou fornecer informações, sendo certo que nenhuma informação referente a denúncia deverá ser fornecida fora do ambiente profissional.

 

5ª Etapa: Investigação feita.

Feita a investigação, o Comitê de Privacidade e Compliance avaliará se há pertinência nas alegações ou mais provas a serem produzidas. Em caso de procedência da denúncia, serão aplicadas as penalidades pertinentes à critério do Comitê. Em caso de improcedência, contudo, a denúncia será arquivada e o denunciado não sofrerá qualquer sanção.

 

6.4. TREINAMENTOS.

 

Os treinamentos serão adotados como uma estratégia essencial para orientar todos os níveis hierárquicos da MABFLEX para atuar conforme a legislação, os códigos e as políticas internas, com o objetivo de manter o engajamento, comprometimento dos colaboradores e de sinalizar para os parceiros e fornecedores o compromisso da empresa com as melhores práticas.

 

7. ORGONANOGRAMA INSTITUCIONAL.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

As dúvidas de interpretação deverão ser apresentadas ao Comitê de Privacidade e Compliance, que esclarecerá de forma rápida e eficaz. Para os casos não previstos neste Código, serão resolvidos à luz da Constituição Federal, Código Civil, normativas internas, Consolidação das Leis do Trabalho e qualquer legislação comum pertinente ao caso.

 

O presente Código de Conduta integra o contrato individual de trabalho, os contratos de prestação de serviços e quaisquer outros contratos firmados com a MABFLEX, estendendo-se a sua ação reguladora a todos que mantenham relação com a empresa.

 

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